Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:2499/2021
    1.1. Anexo(s)2872/2014, 15562/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 2872/2014.
3. Responsável(eis):MAGDA REGIA SILVA BORBA - CPF: 38742314100
SEBASTIAO BORBA SANTOS JUNIOR - CPF: 84219300104
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:MAGDA REGIA SILVA BORBA
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS
7. Distribuição:6ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto ORLANDO ALVES DA SILVA
10. Proc.Const.Autos:LILIAN ABI JAUDI BRANDAO (OAB/TO Nº 1824)
11. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

12. CERTIDÃO Nº 3934/2021-SEPLE

Certifico e dou fé que o Acórdão nº 855/2021- PLENO foi disponibilizado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins n.º 2900 do dia 26 de novembro de 2021, com data de publicação em 29 de novembro de 2021.  Eu, Wilma Duarte Cardoso de Miranda, matrícula nº 23.875-9,  lavrei e subscrevi a presente. 

É o que tinha a certificar.

Documento assinado eletronicamente por:
WILMA DUARTE CARDOSO DE MIRANDA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - AT, em 29/11/2021 às 10:01:23
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 179002 e o código CRC 182D265

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